Por Dra. Lívia Barbosa, OAB/SP 515.147 e Dr. João Vítor Silva, OAB/SP 445.764 · Publicado em · Atualizado em
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Houve um tempo em que, diante de um tratamento que terminava mal, a explicação aceita era quase sempre a mesma: foi uma fatalidade, "aconteceu o que tinha de acontecer", e ninguém ousava perguntar além disso mas esse tempo passou.
É justo reconhecer que a medicina brasileira salva milhares de vidas todos os dias e que a imensa maioria dos médicos, enfermeiros e técnicos trabalha com seriedade, muitas vezes em condições difíceis.
Os avanços em diagnóstico, cirurgia e terapia intensiva tornaram possível tratar doenças que, poucas décadas atrás, não tinham saída.
Contudo, hospitais lotados, plantões exaustivos, consultas cada vez mais rápidas e falhas de comunicação entre equipes criam um ambiente em que o erro médico pode acontecer, e quando acontece, raramente vem acompanhado de uma explicação clara.
Um diagnóstico que demorou demais, uma cirurgia que deixou sequelas inesperadas, um parto que terminou em tragédia ou uma alta dada cedo demais costumam ser seguidos de respostas vagas, prontuários difíceis de conseguir e uma família que não sabe se foi azar ou se alguém falhou.
E é justamente sobre isso que vamos falar agora.
O que é erro médico e qual a diferença entre erro e complicação?
Antes de falarmos sobre como provar um erro médico, é importante entender o que a lei considera erro, porque nem todo resultado ruim dá direito à indenização.
Na maior parte dos casos, o médico não promete a cura, e sim o emprego correto da técnica e do cuidado que a situação exige. Por isso, os juristas dizem que a obrigação do médico é "de meio", e não "de resultado".
Há erro médico quando o profissional se afasta desse padrão de cuidado, o que pode acontecer de três formas:
- Negligência é deixar de fazer o que deveria ter sido feito, como não pedir um exame necessário, não examinar o paciente ou não acompanhar sua evolução após uma cirurgia.
- Imprudência é agir de forma precipitada ou arriscada, sem a cautela que a situação pede, como dar alta antes do tempo ou realizar um procedimento sem a estrutura adequada.
- Imperícia é atuar sem o conhecimento técnico ou a habilidade necessários, como realizar uma cirurgia para a qual o profissional não tem preparação.
Veja o que diz o Código Civil: as regras de indenização se aplicam "no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho" (art. 951).
Já o Código de Defesa do Consumidor estabelece que hospitais e clínicas respondem pelos defeitos dos seus serviços independentemente de culpa, enquanto a responsabilidade pessoal do médico, como profissional liberal, depende da demonstração de culpa (art. 14 e seu §4º).
Na prática, diante de uma suspeita de erro médico, algumas respostas se repetem, e cada uma merece ser traduzida:
- "Foi uma complicação." Complicações existem, mas a pergunta certa é se ela era evitável e se foi identificada e tratada a tempo.
- "Era um risco do procedimento." Um risco conhecido não autoriza a falha. O que se analisa é se a conduta seguiu o que a boa técnica exigia.
- "O paciente assinou o termo de consentimento." O termo registra que os riscos foram explicados, mas não autoriza o erro e, se os riscos não foram informados de forma adequada, a própria falta de informação pode gerar responsabilidade.
- "O médico não é funcionário do hospital." O vínculo importa para definir quem responde, mas o hospital continua respondendo pelas falhas dos próprios serviços, como enfermagem, infecção hospitalar, equipamentos e estrutura.
É preciso ser honesto quanto aos limites: complicações podem acontecer mesmo quando tudo é feito corretamente, e nem toda sequela significa que alguém errou. Além da falha, é necessário demonstrar o dano e a ligação entre um e outro, o que, na maioria dos casos, depende de uma perícia médica.
O critério que orienta toda a análise, portanto, é este: o que importa não é se o resultado foi ruim, mas se a conduta seguiu o que a boa técnica exigia naquele momento e se uma eventual falha causou ou agravou o dano.
Essa lógica vale para consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais particulares, para atendimentos feitos pelo plano de saúde e também para hospitais públicos e pelo SUS. Nas cirurgias plásticas puramente estéticas, a regra é ainda mais exigente com o médico, porque ali ele se compromete com o resultado.
Pois bem. Se você ou alguém da sua família suspeita de um erro médico, vou mostrar agora como essa situação costuma se desenrolar na prática e quais atitudes, embora compreensíveis, podem dificultar a busca por respostas.
Respostas vagas, prontuário que não chega e uma dúvida que não passa
No início deste texto, eu falei que, por muito tempo, a explicação para um tratamento que terminava mal era sempre a fatalidade. Na prática, essa resposta ainda aparece com frequência, só que com outras palavras.
Depois do problema, a família procura o médico e ouve que "foi uma complicação", "o organismo reagiu mal" ou que "essas coisas acontecem". Pede explicações ao hospital e é encaminhada a um setor administrativo, que informa que o prontuário "precisa de autorização" e que "vai demorar".
Quando os documentos chegam, vêm incompletos, com um resumo de alta no lugar do prontuário inteiro. Enquanto isso, as sequelas continuam, as contas de novos tratamentos se acumulam e, nos casos mais graves, a família precisa lidar com o luto sem saber se a perda poderia ter sido evitada.
É verdade que a medicina não é uma ciência exata e que médicos tomam decisões difíceis, muitas vezes em minutos e sob pressão. Mas veja só que situação injusta: todas as informações sobre o que aconteceu, como anotações, exames, horários e medicações, ficam nas mãos justamente de quem pode ter falhado, enquanto o paciente, que sofreu o dano, precisa insistir para ter acesso à própria história.
Diante disso, é natural que a família, abalada e cansada, tome decisões no impulso. São reações compreensíveis, que qualquer pessoa teria naquele momento, mas algumas costumam custar caro:
- Aceitar a explicação de que "foi fatalidade". A família, sem forças para questionar, encerra o assunto ali e, meses depois, descobre por outro médico que um exame simples teria mudado a história, quando muitas provas já se perderam.
- Pedir o prontuário só de boca. O pedido feito no balcão, sem protocolo, não deixa registro, e o hospital pode simplesmente não responder ou entregar apenas o resumo de alta, que não mostra o que aconteceu hora a hora.
- Jogar fora exames, receitas e notas. Na tentativa de virar a página, pastas inteiras de documentos vão para o lixo, e com eles a possibilidade de reconstruir o que aconteceu e de comprovar os gastos.
- Assinar um acordo oferecido pelo hospital. Um desconto na conta ou um pequeno valor em troca de uma declaração de "quitação" parece um alívio na hora, mas pode dificultar muito a busca por uma reparação justa depois.
- Expor o caso nas redes sociais antes de reunir provas. No calor da revolta, a família publica nomes e acusações e acaba criando um novo conflito, quando o que precisava era de documentos.
- Achar que só a denúncia ao Conselho de Medicina resolve. A denúncia ao conselho apura a conduta ética do médico, mas não repara os danos da família, e quem só segue esse caminho pode ver o tempo para pedir a indenização passar.
Há também um motivo menos visível por trás de tanta demora e de tantas respostas vagas. Funciona como a oficina que devolve o carro com defeito e guarda a ordem de serviço para si: enquanto o dono não souber o que foi feito, dificilmente conseguirá provar o que deu errado, e cada mês sem resposta joga a favor de quem guarda as informações.
Por isso, diante de uma suspeita de erro médico, todo cuidado é pouco, e cada dia conta.
Erro médico: como reunir provas e buscar a indenização?
Viver as consequências de um possível erro médico é doloroso, e a sensação de enfrentar profissionais e instituições muito mais fortes é real. Ainda assim, existem caminhos concretos para descobrir o que aconteceu e, se houve falha, buscar a reparação, e o primeiro passo é sempre o mesmo: reunir informação.
Peça o prontuário completo, por escrito
O prontuário é o registro de tudo o que foi feito com o paciente: anotações de médicos e enfermeiros, horários, exames, medicações e evolução.
O Código de Ética Médica proíbe negar ao paciente, ou ao seu representante legal, o acesso ao prontuário e a entrega de uma cópia quando ele pede (art. 88). Por isso, faça o pedido por escrito, peça expressamente o prontuário completo, e não apenas o resumo de alta, e guarde o comprovante do protocolo.
Se o paciente faleceu, o Conselho Federal de Medicina recomenda que o prontuário seja fornecido ao cônjuge ou companheiro e, na sequência, aos parentes na ordem da sucessão, como filhos e pais, mediante comprovação do vínculo familiar.
Reúna e guarde os documentos
Cada documento ajuda a reconstruir a história e a comprovar o dano:
- Prontuário, exames e laudos de antes e de depois do atendimento: mostram o que foi feito e o que mudou no quadro do paciente.
- Receitas, notas fiscais e recibos: comprovam os gastos com tratamentos, remédios e cirurgias de correção.
- Fotos de lesões e cicatrizes, com data: registram danos que podem mudar com o tempo.
- Comprovantes de renda e atestados de afastamento: mostram o que a vítima deixou de ganhar.
- Nomes de quem acompanhou o atendimento: familiares e acompanhantes podem relatar o que viram.
- Certidão de óbito, quando for o caso.
Busque uma segunda opinião médica
Um médico de confiança, que não participou do atendimento, pode analisar o prontuário e os exames e dizer se a conduta parece ter seguido a boa técnica. Essa avaliação não substitui a perícia, mas ajuda a entender se a suspeita tem fundamento.
Como o erro médico é provado no processo?
Na ação judicial, a prova mais importante costuma ser a perícia médica: um médico nomeado pelo juiz analisa os documentos, examina o paciente quando possível e responde se houve falha e se ela causou o dano. Cada parte pode indicar um médico de sua confiança, chamado assistente técnico, para acompanhar a perícia.
Como o paciente quase sempre tem menos acesso às informações, o Código de Defesa do Consumidor permite que o juiz inverta o ônus da prova, ou seja, transfira ao hospital ou ao médico a obrigação de provar que agiu corretamente (art. 6º, VIII).
Nas cirurgias plásticas puramente estéticas, o Superior Tribunal de Justiça entende que, se o resultado não foi o esperado, presume-se a culpa do médico, que precisa provar que o problema decorreu de fatores fora do seu controle.
Quem responde pelo erro médico?
- O médico responde pessoalmente quando fica demonstrada a sua culpa, por negligência, imprudência ou imperícia.
- O hospital e a clínica respondem, independentemente de culpa, pelas falhas dos próprios serviços, como enfermagem, infecção hospitalar, equipamentos e estrutura, e também pelos erros dos médicos da sua equipe. Quando o médico não tem nenhum vínculo com o hospital e o erro é exclusivamente dele, a tendência é que o hospital não responda.
- O plano de saúde pode responder junto, porque o Superior Tribunal de Justiça admite a responsabilidade da operadora por falhas de profissionais e hospitais da sua rede credenciada.
- O poder público responde pelos danos causados em hospitais públicos e no atendimento pelo SUS, independentemente de culpa, bastando demonstrar a falha no serviço, o dano e a ligação entre eles.
Que indenizações podem ser pedidas?
- Danos materiais: gastos com tratamentos, remédios e cirurgias de correção, o que a vítima deixou de ganhar e, em casos de incapacidade ou de morte, pensão para a vítima ou para quem dependia dela.
- Danos morais: o sofrimento causado pelo erro e por suas consequências. Eles costumam ser reconhecidos quando a falha é comprovada e causa sequelas, sofrimento intenso ou a perda de um familiar; por outro lado, tendem a não ser reconhecidos quando o resultado ruim decorre de uma complicação inevitável, sem falha na conduta.
- Danos estéticos: cicatrizes, deformidades ou alterações permanentes na aparência, que podem ser pedidos junto com os danos morais (Súmula 387 do STJ).
- Perda de uma chance: quando o erro tirou do paciente uma possibilidade real de cura ou de um resultado melhor, como no diagnóstico tardio de um câncer, os tribunais admitem indenização por essa chance perdida.
Em situações urgentes, como quando o paciente precisa de uma cirurgia reparadora ou de um tratamento contínuo que não consegue pagar, a ação pode incluir um pedido de tutela de urgência, a chamada liminar: uma decisão provisória que o juiz pode conceder no início do processo, desde que os documentos mostrem a probabilidade do direito e o risco de esperar. Se a ordem for descumprida, o juiz pode fixar multa, e, por ser provisória, a decisão pode ser confirmada ou revista ao final.
Qual é o prazo para agir?
Nos atendimentos em hospitais, clínicas e consultórios particulares, o prazo para pedir a indenização é de 5 anos, contados a partir de quando a vítima descobre o dano e quem o causou (Código de Defesa do Consumidor, art. 27).
Contra o poder público, o prazo também costuma ser de 5 anos, mas há particularidades em cada caso, e por isso não vale deixar para depois.
E o Conselho de Medicina e a polícia?
A denúncia ao Conselho Regional de Medicina apura a conduta ética do médico e pode resultar em punições profissionais, e o boletim de ocorrência pode dar início a uma investigação criminal.
São caminhos independentes da ação de indenização: nenhum deles é obrigatório para pedir a reparação dos danos, e nenhum deles substitui a ação de indenização.
O que fazer desde já
- Peça o prontuário completo por escrito e guarde o protocolo.
- Guarde exames, receitas, notas fiscais e comprovantes de renda.
- Fotografe lesões e cicatrizes, sempre com data.
- Anote datas, nomes e o que foi dito em cada atendimento, enquanto a memória está fresca.
- Busque uma segunda opinião médica.
- Não assine acordos nem declarações de quitação sem orientação.
- Fique atento ao prazo e procure orientação jurídica sem demora.
Pedir o prontuário ou questionar um atendimento é um direito e não pode prejudicar a continuidade do tratamento, e o paciente também pode buscar outro médico ou outro serviço, se não se sentir seguro.
A ação judicial pode ser proposta por um advogado de confiança ou pela Defensoria Pública. E, se quem está cuidando de tudo é um familiar, é importante dizer ao paciente que ele não precisa conduzir essa busca sozinho, enquanto se dedica à própria recuperação.
Nada apaga o que aconteceu, mas entender a verdade e ver reconhecido o que se sofreu faz diferença. Com informação e os documentos certos, é possível buscar respostas e a reparação que a lei prevê, com mais segurança e no tempo de cada família.