Por Dra. Lívia Barbosa, OAB/SP 515.147 e Dr. João Vítor Silva, OAB/SP 445.764 · Publicado em · Atualizado em
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Houve um tempo em que receber o diagnóstico de uma doença grave significava, quase sempre, abandonar os planos para o futuro.
A medicina avançou muito e hoje milhões de pessoas vivem por muitos anos com câncer, Parkinson, cardiopatias ou esclerose múltipla. A lei também reconheceu o peso dessas doenças no orçamento e, há décadas, prevê para aposentados e pensionistas com doenças graves a isenção do imposto de renda sobre esses rendimentos.
Contudo, essa isenção não é aplicada automaticamente. Muitas pessoas passam anos com o imposto descontado da aposentadoria enquanto gastam com remédios, exames e consultas, simplesmente porque ninguém as avisou de que podiam pedir.
E, quando pedem, encontram novos obstáculos: a exigência de um laudo oficial, uma perícia que demora, ou o cancelamento da isenção porque a doença estaria "curada".
E é justamente sobre isso que vamos falar agora.
Quais doenças dão direito à isenção de imposto de renda?
Antes de falarmos sobre como pedir a isenção, é importante entender quem tem direito e sobre quais rendimentos ela vale, porque é isso que define se o seu caso se encaixa.
Veja o que diz a lei: são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas com determinadas doenças graves, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV). Segundo a Receita Federal, as doenças são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira (inclusive monocular);
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (mucoviscidose);
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por pessoas com moléstia profissional.
Alguns nomes da lista são amplos e dependem da avaliação médica. "Cardiopatia grave", "nefropatia grave" e "hepatopatia grave" são doenças do coração, dos rins e do fígado em estágio avançado; "paralisia irreversível e incapacitante" pode decorrer, por exemplo, de um AVC; e "alienação mental" abrange transtornos que comprometem gravemente a capacidade de compreensão. Em todos esses casos, é o laudo que descreve a gravidade.
Quais rendimentos são isentos?
A isenção vale para a aposentadoria, a pensão e a reforma de militares, inclusive o 13º, para a complementação de aposentadoria paga por fundos de pensão e planos de previdência privada e para a pensão alimentícia recebida por quem tem uma dessas doenças. Não são isentos o salário, os ganhos de quem trabalha por conta própria e outras rendas, como aluguéis.
E quem ainda trabalha?
O Superior Tribunal de Justiça definiu que a isenção não se aplica ao salário de quem continua em atividade, mesmo com uma doença grave, e o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da regra como está na lei. Quem se aposenta, porém, passa a ter direito à isenção sobre a aposentadoria a partir desse momento.
O laudo precisa ser oficial?
No pedido feito diretamente à fonte pagadora, como o INSS, o órgão público ou o fundo de pensão, a lei exige um laudo de serviço médico oficial, da União, dos estados ou dos municípios. Na Justiça, porém, o STJ entende que esse laudo não é indispensável, e a doença pode ser comprovada por laudos e exames de médicos particulares.
E se a doença estiver curada ou controlada?
O STJ entende que quem teve uma dessas doenças mantém a isenção mesmo sem sintomas atuais ou sem sinais de que a doença voltou. Isso vale, por exemplo, para quem terminou o tratamento de um câncer e está em acompanhamento.
Desde quando vale e o que pode ser restituído
Segundo a Receita Federal, a isenção começa na data da aposentadoria, se a doença já existia, ou na data indicada no laudo, se a doença surgiu depois. O imposto pago indevidamente pode ser pedido de volta, com correção, em relação aos últimos 5 anos.
O que significam as respostas da fonte pagadora e da Receita
Na prática, diante de um pedido de isenção, algumas respostas se repetem, e cada uma merece ser traduzida:
- "Falta o laudo oficial." É exigido no pedido administrativo, mas não é indispensável na Justiça.
- "A doença está controlada, a isenção acabou." A ausência de sintomas atuais não encerra o direito.
- "O laudo venceu." A lei permite que o laudo tenha validade nas doenças que podem ser controladas, mas o STJ não exige que os sintomas continuem.
- "Previdência privada não entra." A complementação de aposentadoria também é isenta, segundo a própria Receita Federal.
É preciso ser honesto quanto aos limites: a isenção vale apenas para as doenças da lista, que os tribunais consideram fechada, e não alcança o salário de quem ainda trabalha. Uma doença grave que não está na lista, por si só, não dá direito à isenção.
O critério que orienta toda a análise, portanto, é este: quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças da lista tem direito à isenção sobre esses valores, e o que importa é a comprovação médica da doença, não o tipo de laudo nem a presença de sintomas atuais.
Essa lógica vale para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos aposentados, militares reformados e quem recebe complementação de previdência privada.
Pois bem. Se você ou alguém da sua família tem uma doença grave e recebe aposentadoria ou pensão, vou mostrar agora como essa situação costuma se desenrolar na prática e quais atitudes, embora compreensíveis, fazem perder dinheiro.
O desconto todo mês e o pedido que não anda
No início deste texto, eu falei que muitas pessoas passam anos pagando imposto sobre a aposentadoria sem saber que poderiam pedir a isenção. Na prática, é assim que essa história costuma se desenrolar.
O aposentado recebe o diagnóstico, começa o tratamento e continua vendo o imposto descontado todo mês, porque ninguém o avisou. Anos depois, descobre o direito por um conhecido e faz o pedido ao INSS, que marca uma perícia para meses depois; o laudo do médico que acompanha o tratamento há anos não é aceito, e a resposta vem com uma negativa por falta de documento.
Com o paciente oncológico, a história pode ser outra: depois de alguns anos de isenção, ele é chamado para uma nova perícia e ouve que, como o exame não mostra mais a doença, o imposto voltará a ser descontado.
É verdade que o poder público precisa de controles para evitar fraudes. Mas veja só que situação injusta: quem já gasta mais com remédios, exames e consultas continua pagando um imposto do qual a lei o dispensa, enquanto a burocracia decide se o laudo tem o carimbo certo.
Diante disso, é natural que o aposentado e a família, cansados, tomem decisões no impulso. São reações compreensíveis, que qualquer pessoa teria naquele momento, mas algumas costumam custar caro:
- Achar que a isenção é automática. O aposentado imagina que, como o diagnóstico está nos registros médicos, a Receita já sabe, e segue pagando o imposto por anos.
- Desistir quando o pedido é negado. A primeira negativa por falta de laudo oficial é vista como definitiva, e a família deixa o assunto de lado.
- Aceitar o cancelamento após o tratamento. O paciente acredita que, por estar curado, perdeu o direito, e volta a pagar sem questionar.
- Não pedir a devolução dos anos anteriores. A isenção passa a valer, mas ninguém pede de volta o que foi pago nos anos em que o direito já existia.
- Jogar fora exames e laudos antigos. Sem eles, fica difícil provar a data do diagnóstico, que é o que define desde quando a isenção vale.
- Continuar declarando a aposentadoria como tributável. Mesmo depois de conseguir a isenção, a declaração é preenchida como antes, e o imposto volta a aparecer no cálculo.
Há também um motivo menos visível por trás de tanta demora. Funciona como um desconto que existe na loja, mas só é dado a quem pede no caixa: a isenção está na lei, mas não é aplicada por conta própria, e cada mês sem pedido é imposto que continua sendo descontado.
Por isso, diante de uma doença grave, todo cuidado é pouco, e cada mês conta.
Isenção de imposto de renda por doenças: como pedir e recuperar o que foi pago?
Lidar com a burocracia em meio a um tratamento é desgastante, e a sensação de que o pedido nunca vai andar é real. Ainda assim, existe um caminho concreto para conseguir a isenção e recuperar o que foi pago, e o primeiro passo é reunir a comprovação médica.
Peça um laudo completo ao seu médico
O laudo deve trazer o nome da doença, o CID, a data do diagnóstico e, nas doenças que dependem da gravidade, como as cardiopatias e as nefropatias, a descrição do estágio em que ela está. Guarde também os exames que confirmaram o diagnóstico.
Faça o pedido à fonte pagadora
O pedido é feito a quem paga a aposentadoria ou a pensão: o INSS, pelos seus canais de atendimento; o órgão público, no caso de servidores; ou o fundo de pensão, no caso da previdência complementar. Nessa etapa, normalmente é exigido um laudo de serviço médico oficial ou uma perícia. Com a isenção reconhecida, o imposto deixa de ser descontado na fonte.
Declare os valores como isentos
Na declaração de imposto de renda, a aposentadoria ou a pensão passa a ser informada na ficha de rendimentos isentos, como rendimento de pessoa com moléstia grave, e não mais como rendimento tributável.
Recupere o que foi pago nos últimos 5 anos
Se o direito já existia nos anos anteriores, é possível retificar as declarações desse período, informando os valores como isentos, para receber a restituição do imposto pago indevidamente, com correção.
Quando buscar a Justiça
Se o pedido for negado por falta de laudo oficial, se a isenção for cancelada após o tratamento ou se a Receita não reconhecer a restituição, é possível propor uma ação para reconhecer a isenção e pedir a devolução do imposto pago nos últimos 5 anos, com base nos laudos e exames de médicos particulares.
Como o desconto acontece todos os meses, a ação pode incluir um pedido de tutela de urgência, a chamada liminar: uma decisão provisória que o juiz pode conceder no início do processo, desde que os documentos mostrem a probabilidade do direito e o risco de esperar, para suspender o desconto do imposto enquanto o processo tramita. Por ser provisória, a decisão pode ser confirmada ou revista ao final.
O que fazer desde já
- Peça ao médico um laudo com o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico.
- Guarde todos os exames e laudos, inclusive os antigos.
- Faça o pedido de isenção à fonte pagadora e guarde o protocolo.
- Separe os informes de rendimentos e as declarações dos últimos 5 anos.
- Na próxima declaração, informe a aposentadoria ou a pensão como rendimento isento.
- Não aceite o cancelamento da isenção só porque a doença está controlada.
A ação judicial pode ser proposta por um advogado de confiança ou pela Defensoria Pública. E, se quem cuida da papelada é um filho ou outro familiar, é importante dizer ao paciente que ele não precisa resolver tudo sozinho, enquanto se dedica ao próprio tratamento.
Ninguém deveria pagar um imposto do qual a lei o dispensa justamente quando mais precisa do dinheiro. Com o laudo certo e informação sobre o caminho, é possível buscar a aplicação da isenção e a devolução do que foi pago, com mais tranquilidade para cuidar da saúde.
Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de renda por doenças
Meu dependente tem uma doença grave. Eu tenho direito à isenção? Não. A isenção vale apenas para os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos pela própria pessoa que tem a doença. Os gastos com o tratamento do dependente, porém, podem ser deduzidos como despesas médicas.
Autista tem isenção de imposto de renda? O autismo não está na lista de doenças da lei, e os tribunais entendem que a isenção vale apenas para as doenças listadas. Pessoas com autismo têm outros direitos, que devem ser analisados caso a caso.
Tenho uma doença grave que não aparece na lista. Posso ter direito? Em regra, não. Mas algumas condições podem se enquadrar em uma das categorias da lei, como a cardiopatia grave ou a alienação mental, conforme o que o laudo descrever, e por isso vale uma análise do caso.
A isenção vale para a pensão alimentícia? Sim. Segundo a Receita Federal, a pensão alimentícia recebida por quem tem uma das doenças da lista também é isenta.
Quanto tempo leva para receber a restituição? Depende do caminho. Pela retificação das declarações, a restituição segue os lotes da Receita Federal; pela via judicial, o valor é pago ao final do processo, e o tempo varia conforme o tribunal.