Reajuste abusivo de plano de saúde: atuação em ações de revisão

    Se a mensalidade do seu plano de saúde subiu muito de um ano para o outro, ou disparou quando você fez 59 anos, o reajuste pode ser abusivo, e é possível buscar a revisão do valor e a devolução do que foi pago a mais.

    O BOS é especializado em direito à saúde e atende beneficiários de todo o Brasil.

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    Em quais casos de reajuste o BOS atua?

    Atuamos quando o aumento da mensalidade não tem justificativa ou foge das regras, como:

    • reajuste por mudança de faixa etária, especialmente aos 59 anos;
    • reajuste anual de plano empresarial ou por adesão muito acima da média, sem cálculo que o justifique;
    • plano empresarial ou por adesão que, na prática, cobre só o titular e a família, o chamado falso coletivo;
    • reajuste do plano de aposentados e demitidos que mantêm o convênio da empresa.

    Quando o reajuste do plano de saúde é abusivo?

    Depende do tipo de plano e do tipo de reajuste.

    Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual não pode passar do percentual máximo definido todo ano pela ANS.

    Nos planos coletivos (empresariais e por adesão), a ANS não fixa um teto, mas a operadora precisa demonstrar como chegou ao percentual, e o aumento não pode ser desproporcional. Nos contratos com até 29 vidas, o reajuste é calculado em conjunto com outros contratos, e o cálculo precisa ser transparente.

    No falso coletivo, o plano é vendido como empresarial ou por adesão, geralmente por meio de um CNPJ ou MEI, mas, na prática, reúne apenas o titular e a própria família. Nesses casos, a Justiça tem reconhecido que o contrato deve ser tratado como individual, o que limita o reajuste anual ao índice da ANS e impede o cancelamento sem um dos motivos previstos em lei.

    No reajuste por faixa etária, o Superior Tribunal de Justiça exige que ele esteja previsto no contrato, siga as regras da ANS e tenha percentuais razoáveis, sem discriminar o idoso. Aumentos muito concentrados aos 59 anos, que dificultam a permanência no plano, podem ser revistos.

    Quando o reajuste é abusivo, o juiz pode substituir o percentual por um adequado e determinar a devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos.

    Limite de reajuste do plano de saúde empresarial: a operadora pode aumentar quanto quiser?Limite de reajuste do plano de saúde empresarial: a operadora pode aumentar quanto quiser?Ler o artigo completo →

    Como funciona o atendimento?

    1. Analisamos o caso a partir do contrato, dos boletos e das cartas de reajuste, e explicamos se o aumento pode ser questionado.
    2. Calculamos a diferença entre o que foi cobrado e o que seria devido, para dimensionar o valor a ser revisto e devolvido.
    3. Se houver fundamento, é possível propor a ação, com pedido de liminar para reduzir a mensalidade enquanto o processo tramita, e acompanhamos cada etapa.

    O atendimento é presencial e online, para beneficiários de todo o Brasil, e os casos são conduzidos pela Dra. Lívia França Maia Barbosa (OAB/SP 515.147) e pelo Dr. João Vítor de Oliveira Silva (OAB/SP 445.764), com sigilo sobre todas as informações.

    Perguntas frequentes

    O plano pode ser cancelado porque entrei na Justiça?

    Não. Questionar o reajuste é um direito e não é motivo legal para cancelamento. Nos planos individuais e familiares, a lei só permite a rescisão por fraude ou inadimplência.

    Preciso continuar pagando a mensalidade durante o processo?

    Sim. O pagamento deve continuar, mas a ação pode incluir um pedido de liminar para que a mensalidade passe a ser cobrada sem o reajuste abusivo enquanto o processo tramita.

    Posso pedir de volta o que já paguei a mais?

    Sim. O Superior Tribunal de Justiça definiu que é possível pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos.

    Meu plano é empresarial, mas cobre só a minha família. Isso muda alguma coisa?

    Pode mudar. Planos contratados por CNPJ ou MEI que reúnem apenas o titular e os familiares podem ser tratados como individuais, com o reajuste anual limitado ao índice da ANS e proteção contra o cancelamento. A análise depende do contrato e de quem está incluído no plano.

    Quais documentos devo separar?

    O contrato ou a proposta de adesão, os boletos ou comprovantes de pagamento dos últimos anos e as cartas ou e-mails em que a operadora comunicou os reajustes.

    O seu plano de saúde subiu demais?

    Entre em contato pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa os reajustes e explica quais caminhos existem para o seu caso.

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