Cancelamento indevido de plano de saúde: atuação em ações de reativação

    Se a operadora cancelou o seu plano de saúde sem um motivo previsto em lei, sem o aviso exigido ou no meio de um tratamento, o cancelamento pode ser indevido, e é possível buscar a reativação do contrato, inclusive com pedido de liminar.

    O BOS é especializado em direito à saúde e atende beneficiários de todo o Brasil.

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    Em quais casos de cancelamento o BOS atua?

    Atuamos quando o plano é cancelado fora das regras, como:

    • cancelamento unilateral de plano empresarial ou por adesão;
    • cancelamento por falta de pagamento sem a notificação exigida;
    • cancelamento durante uma internação ou um tratamento em curso;
    • cancelamento por suposta fraude ou doença preexistente, sem o procedimento exigido pela ANS;
    • cancelamento de plano contratado por CNPJ ou MEI que cobre apenas a família do titular (falso coletivo);
    • cancelamento feito a pedido do titular sem que a operadora informasse as consequências.

    Quando o cancelamento do plano de saúde é indevido?

    Depende do tipo de plano e do motivo alegado pela operadora.

    Nos planos individuais e familiares, a operadora só pode cancelar o contrato em caso de fraude ou de falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e, nesse último caso, desde que o beneficiário tenha sido notificado até o 50º dia de atraso. Durante a internação do titular, o cancelamento é proibido em qualquer hipótese.

    Nos planos coletivos (empresariais e por adesão), o cancelamento pela operadora é permitido nas condições previstas no contrato, mas tem limites. Nos contratos com menos de 30 beneficiários, o Superior Tribunal de Justiça exige uma motivação idônea, ou seja, um motivo concreto e legítimo. E, em qualquer plano coletivo, quem está internado ou em tratamento essencial tem direito à continuidade do atendimento até a alta, desde que continue pagando.

    Nos casos de suposta fraude ou de doença preexistente, a operadora não pode cancelar o plano por conta própria: ela precisa abrir um procedimento na ANS, e o contrato não pode ser rescindido até a conclusão desse procedimento.

    No falso coletivo, quando o plano contratado por CNPJ ou MEI reúne apenas o titular e a família, a Justiça tem reconhecido que ele deve ser tratado como individual, com as mesmas proteções contra o cancelamento.

    Quando o cancelamento é indevido, o juiz pode determinar a reativação do plano nas mesmas condições, sem novas carências.

    Cancelamento de plano de saúde pela operadora: o que fazer quando o plano é cancelado?Cancelamento de plano de saúde pela operadora: o que fazer quando o plano é cancelado?Ler o artigo completo →

    Como funciona o atendimento?

    1. Analisamos o caso a partir do contrato, da carta ou mensagem de cancelamento, dos comprovantes de pagamento e dos documentos médicos, se houver tratamento em curso, e explicamos se o cancelamento pode ser revertido.
    2. Agimos com rapidez, porque cada dia sem plano pode comprometer um tratamento.
    3. Se houver fundamento, é possível propor a ação, com pedido de liminar para reativar o plano enquanto o processo tramita, e acompanhamos cada etapa.

    O atendimento é presencial e online, para beneficiários de todo o Brasil, e os casos são conduzidos pela Dra. Lívia França Maia Barbosa (OAB/SP 515.147) e pelo Dr. João Vítor de Oliveira Silva (OAB/SP 445.764), com sigilo sobre todas as informações de saúde.

    Perguntas frequentes

    Meu plano foi cancelado por atraso. Dá para reativar?

    Pode ser possível. A operadora precisa comprovar que notificou o beneficiário até o 50º dia de atraso. Sem essa notificação válida, o cancelamento pode ser revertido.

    A operadora pode cancelar o plano de uma pessoa idosa ou doente?

    A idade ou a condição de saúde não podem ser motivo para cancelar ou excluir um beneficiário. Nos planos individuais, o cancelamento só é permitido por fraude ou falta de pagamento, e, nos coletivos, quem está em tratamento tem direito à continuidade do atendimento até a alta.

    A empresa cancelou o plano dos funcionários. O que acontece comigo?

    Se a operadora também vende planos individuais, ela deve oferecer um plano individual sem novas carências. Também é possível usar a portabilidade de carências para outra operadora, com pedido em até 60 dias.

    Quais documentos devo separar?

    O contrato ou a carteirinha, a carta, o e-mail ou a mensagem de cancelamento, os comprovantes de pagamento e, se houver tratamento em curso, os laudos e as prescrições médicas.

    O seu plano de saúde foi cancelado?

    Entre em contato pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa o cancelamento e explica quais caminhos existem para o seu caso.

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