Isenção de imposto de renda por doença grave: atuação em pedidos de isenção e restituição
Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave, como câncer, cardiopatia grave ou Parkinson, pode ter direito à isenção do imposto de renda sobre esses rendimentos e à devolução do que foi pago nos últimos 5 anos.
O BOS é especializado em direito à saúde e atende pacientes e familiares de todo o Brasil.
Em quais casos o BOS atua?
Atuamos quando o paciente tem direito à isenção e ela não é reconhecida, como:
- pedido de isenção negado pelo INSS, pelo órgão público, pelo fundo de pensão ou pela Receita Federal;
- restituição do imposto pago nos últimos 5 anos;
- isenção negada por falta de laudo de serviço médico oficial;
- isenção cancelada porque a doença estaria curada ou sem sintomas;
- isenção sobre a previdência complementar (fundo de pensão ou PGBL).
Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?
Têm direito os aposentados, os pensionistas e os militares reformados que têm uma das doenças graves previstas em lei. A isenção vale para os valores de aposentadoria, pensão, reforma e complementação de previdência privada, mas não alcança o salário de quem continua trabalhando nem outras rendas, como aluguéis.
As doenças previstas na lei são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira (inclusive monocular);
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (mucoviscidose);
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por pessoas com moléstia profissional.
No pedido feito à fonte pagadora, como o INSS, é exigido um laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, porém, o Superior Tribunal de Justiça entende que esse laudo não é indispensável, e a doença pode ser comprovada por outros documentos médicos. O STJ também entende que a isenção se mantém mesmo quando a doença está controlada ou sem sintomas.
A isenção vale a partir da data do diagnóstico ou da aposentadoria, o que for mais recente, e é possível pedir de volta o imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Isenção de imposto de renda por doenças: quais doenças dão direito e como pedir?Ler o artigo completo →Como funciona o atendimento?
- Analisamos o caso a partir dos laudos e exames, dos informes de rendimentos e das declarações de imposto de renda, e explicamos se há direito à isenção e quanto pode ser restituído.
- Orientamos o pedido administrativo à fonte pagadora, quando ele ainda não foi feito.
- Se houver fundamento, é possível propor a ação para reconhecer a isenção e pedir a restituição, com pedido de liminar para suspender o desconto do imposto, e acompanhamos cada etapa.
O atendimento é presencial e online, para pacientes e familiares de todo o Brasil, e os casos são conduzidos pela Dra. Lívia França Maia Barbosa (OAB/SP 515.147) e pelo Dr. João Vítor de Oliveira Silva (OAB/SP 445.764), com sigilo sobre todas as informações de saúde.
Perguntas frequentes
Quem ainda trabalha tem direito à isenção?
Não. O STJ definiu que a isenção vale apenas para aposentadoria, pensão e reforma, e não para o salário de quem continua em atividade, mesmo com uma doença grave.
Tive câncer e hoje estou curado. Continuo com a isenção?
O STJ entende que a isenção se mantém mesmo sem sintomas atuais ou sem sinais de volta da doença, por isso a cura ou o controle da doença, por si sós, não justificam o cancelamento.
Autismo dá direito à isenção de imposto de renda?
O autismo não está na lista de doenças da lei, e os tribunais entendem que a isenção vale apenas para as doenças listadas. Pessoas com autismo têm outros direitos, que devem ser analisados caso a caso.
Quais documentos devo separar?
Laudos e exames que comprovem a doença e a data do diagnóstico, a carta de concessão da aposentadoria ou pensão, os informes de rendimentos e as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos.
Tem uma doença grave e paga imposto de renda sobre a aposentadoria?
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