Isenção de imposto de renda por doença grave: atuação em pedidos de isenção e restituição

    Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave, como câncer, cardiopatia grave ou Parkinson, pode ter direito à isenção do imposto de renda sobre esses rendimentos e à devolução do que foi pago nos últimos 5 anos.

    O BOS é especializado em direito à saúde e atende pacientes e familiares de todo o Brasil.

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    Em quais casos o BOS atua?

    Atuamos quando o paciente tem direito à isenção e ela não é reconhecida, como:

    • pedido de isenção negado pelo INSS, pelo órgão público, pelo fundo de pensão ou pela Receita Federal;
    • restituição do imposto pago nos últimos 5 anos;
    • isenção negada por falta de laudo de serviço médico oficial;
    • isenção cancelada porque a doença estaria curada ou sem sintomas;
    • isenção sobre a previdência complementar (fundo de pensão ou PGBL).

    Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?

    Têm direito os aposentados, os pensionistas e os militares reformados que têm uma das doenças graves previstas em lei. A isenção vale para os valores de aposentadoria, pensão, reforma e complementação de previdência privada, mas não alcança o salário de quem continua trabalhando nem outras rendas, como aluguéis.

    As doenças previstas na lei são:

    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    • alienação mental;
    • cardiopatia grave;
    • cegueira (inclusive monocular);
    • contaminação por radiação;
    • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
    • doença de Parkinson;
    • esclerose múltipla;
    • espondiloartrose anquilosante;
    • fibrose cística (mucoviscidose);
    • hanseníase;
    • nefropatia grave;
    • hepatopatia grave;
    • neoplasia maligna (câncer);
    • paralisia irreversível e incapacitante;
    • tuberculose ativa.

    Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por pessoas com moléstia profissional.

    No pedido feito à fonte pagadora, como o INSS, é exigido um laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, porém, o Superior Tribunal de Justiça entende que esse laudo não é indispensável, e a doença pode ser comprovada por outros documentos médicos. O STJ também entende que a isenção se mantém mesmo quando a doença está controlada ou sem sintomas.

    A isenção vale a partir da data do diagnóstico ou da aposentadoria, o que for mais recente, e é possível pedir de volta o imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos.

    Isenção de imposto de renda por doenças: quais doenças dão direito e como pedir?Isenção de imposto de renda por doenças: quais doenças dão direito e como pedir?Ler o artigo completo →

    Como funciona o atendimento?

    1. Analisamos o caso a partir dos laudos e exames, dos informes de rendimentos e das declarações de imposto de renda, e explicamos se há direito à isenção e quanto pode ser restituído.
    2. Orientamos o pedido administrativo à fonte pagadora, quando ele ainda não foi feito.
    3. Se houver fundamento, é possível propor a ação para reconhecer a isenção e pedir a restituição, com pedido de liminar para suspender o desconto do imposto, e acompanhamos cada etapa.

    O atendimento é presencial e online, para pacientes e familiares de todo o Brasil, e os casos são conduzidos pela Dra. Lívia França Maia Barbosa (OAB/SP 515.147) e pelo Dr. João Vítor de Oliveira Silva (OAB/SP 445.764), com sigilo sobre todas as informações de saúde.

    Perguntas frequentes

    Quem ainda trabalha tem direito à isenção?

    Não. O STJ definiu que a isenção vale apenas para aposentadoria, pensão e reforma, e não para o salário de quem continua em atividade, mesmo com uma doença grave.

    Tive câncer e hoje estou curado. Continuo com a isenção?

    O STJ entende que a isenção se mantém mesmo sem sintomas atuais ou sem sinais de volta da doença, por isso a cura ou o controle da doença, por si sós, não justificam o cancelamento.

    Autismo dá direito à isenção de imposto de renda?

    O autismo não está na lista de doenças da lei, e os tribunais entendem que a isenção vale apenas para as doenças listadas. Pessoas com autismo têm outros direitos, que devem ser analisados caso a caso.

    Quais documentos devo separar?

    Laudos e exames que comprovem a doença e a data do diagnóstico, a carta de concessão da aposentadoria ou pensão, os informes de rendimentos e as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos.

    Tem uma doença grave e paga imposto de renda sobre a aposentadoria?

    Entre em contato pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa a sua situação e explica quais caminhos existem para o seu caso.

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