Erro médico: atuação em ações de indenização
Quando um erro em consulta, cirurgia, parto, exame ou atendimento hospitalar causa um dano ao paciente, a lei permite buscar a reparação desse dano.
Nem todo resultado ruim é erro médico, por isso cada caso precisa ser analisado com cuidado, a partir do prontuário e dos documentos do tratamento.
O BOS é especializado em direito à saúde e atende pacientes e familiares de todo o Brasil.
Em quais casos de erro médico o BOS atua?
Atuamos em ações de indenização por danos causados ao paciente em consultórios, clínicas, hospitais e laboratórios, como:
- erro ou atraso no diagnóstico;
- falhas em cirurgias, inclusive lesões a órgãos e objetos esquecidos no corpo;
- complicações na anestesia;
- erros no parto, com danos à mãe ou ao bebê;
- infecção hospitalar;
- erro na prescrição ou na aplicação de medicamentos;
- alta precoce ou falha no atendimento de urgência;
- cirurgia plástica com resultado diferente do combinado;
- morte do paciente em decorrência de falha no atendimento.
Quando o dano pode gerar indenização?
A medicina nem sempre consegue curar, e um resultado ruim, por si só, não significa erro. Há erro médico quando o profissional age com:
- negligência: deixa de fazer o que deveria, como não pedir um exame necessário ou não acompanhar o paciente;
- imprudência: age de forma precipitada ou arriscada, sem a cautela que a situação exige;
- imperícia: atua sem o conhecimento técnico ou a habilidade necessários.
Além da falha, é preciso demonstrar o dano e a ligação entre um e outro. Conforme o caso, a responsabilidade pode recair sobre o médico, o hospital ou a clínica, o plano de saúde e, nos atendimentos pelo SUS, o poder público.
Erro médico: como provar que houve erro e buscar indenização?Ler o artigo completo →Como funciona o atendimento?
- Entre em contato pelo WhatsApp para atendimento.
- Analisamos o caso a partir do relato, do prontuário e dos exames, e explicamos se há elementos para buscar a indenização.
- Se houver fundamento, propomos a ação e acompanhamos a fase de perícia médica, que costuma ser decisiva nesses processos.
- Acompanhamos cada etapa e mantemos você informado até o fim.
O atendimento é presencial e online, para pacientes e familiares de todo o Brasil, e os casos são conduzidos pela Dra. Lívia França Maia Barbosa (OAB/SP 515.147) e pelo Dr. João Vítor de Oliveira Silva (OAB/SP 445.764), com sigilo sobre todas as informações de saúde.
Que tipo de indenização pode ser pedida?
- Danos materiais: gastos com tratamentos, remédios e cirurgias de correção, além do que a vítima deixou de ganhar e, em casos de incapacidade ou morte, pensão.
- Danos morais: o sofrimento causado pelo erro e por suas consequências.
- Danos estéticos: cicatrizes, deformidades ou alterações permanentes na aparência, que podem ser pedidos junto com os danos morais.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Nos casos como os atendimentos em hospitais e clínicas particulares, o prazo é de 5 anos, contados a partir de quando se descobre o dano e quem o causou. Há situações com regras próprias, por isso não vale deixar para depois.
Como consigo o prontuário médico?
O paciente, ou seu representante legal, tem direito de acesso ao prontuário e de receber uma cópia. Basta fazer o pedido por escrito ao hospital ou à clínica e guardar o comprovante.
Erro em hospital público ou pelo SUS também gera indenização?
Sim. Nesses casos, a ação é proposta contra o poder público responsável pelo atendimento.
Você ou alguém da sua família sofreu um dano no atendimento médico?
Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa a situação e explica quais caminhos existem para o seu caso.
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