Erro médico: atuação em ações de indenização

    Quando um erro em consulta, cirurgia, parto, exame ou atendimento hospitalar causa um dano ao paciente, a lei permite buscar a reparação desse dano.

    Nem todo resultado ruim é erro médico, por isso cada caso precisa ser analisado com cuidado, a partir do prontuário e dos documentos do tratamento.

    O BOS é especializado em direito à saúde e atende pacientes e familiares de todo o Brasil.

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    Em quais casos de erro médico o BOS atua?

    Atuamos em ações de indenização por danos causados ao paciente em consultórios, clínicas, hospitais e laboratórios, como:

    • erro ou atraso no diagnóstico;
    • falhas em cirurgias, inclusive lesões a órgãos e objetos esquecidos no corpo;
    • complicações na anestesia;
    • erros no parto, com danos à mãe ou ao bebê;
    • infecção hospitalar;
    • erro na prescrição ou na aplicação de medicamentos;
    • alta precoce ou falha no atendimento de urgência;
    • cirurgia plástica com resultado diferente do combinado;
    • morte do paciente em decorrência de falha no atendimento.

    Quando o dano pode gerar indenização?

    A medicina nem sempre consegue curar, e um resultado ruim, por si só, não significa erro. Há erro médico quando o profissional age com:

    • negligência: deixa de fazer o que deveria, como não pedir um exame necessário ou não acompanhar o paciente;
    • imprudência: age de forma precipitada ou arriscada, sem a cautela que a situação exige;
    • imperícia: atua sem o conhecimento técnico ou a habilidade necessários.

    Além da falha, é preciso demonstrar o dano e a ligação entre um e outro. Conforme o caso, a responsabilidade pode recair sobre o médico, o hospital ou a clínica, o plano de saúde e, nos atendimentos pelo SUS, o poder público.

    Erro médico: como provar que houve erro e buscar indenização?Erro médico: como provar que houve erro e buscar indenização?Ler o artigo completo →

    Como funciona o atendimento?

    1. Entre em contato pelo WhatsApp para atendimento.
    2. Analisamos o caso a partir do relato, do prontuário e dos exames, e explicamos se há elementos para buscar a indenização.
    3. Se houver fundamento, propomos a ação e acompanhamos a fase de perícia médica, que costuma ser decisiva nesses processos.
    4. Acompanhamos cada etapa e mantemos você informado até o fim.

    O atendimento é presencial e online, para pacientes e familiares de todo o Brasil, e os casos são conduzidos pela Dra. Lívia França Maia Barbosa (OAB/SP 515.147) e pelo Dr. João Vítor de Oliveira Silva (OAB/SP 445.764), com sigilo sobre todas as informações de saúde.

    Que tipo de indenização pode ser pedida?

    • Danos materiais: gastos com tratamentos, remédios e cirurgias de correção, além do que a vítima deixou de ganhar e, em casos de incapacidade ou morte, pensão.
    • Danos morais: o sofrimento causado pelo erro e por suas consequências.
    • Danos estéticos: cicatrizes, deformidades ou alterações permanentes na aparência, que podem ser pedidos junto com os danos morais.

    Perguntas frequentes

    Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

    Nos casos como os atendimentos em hospitais e clínicas particulares, o prazo é de 5 anos, contados a partir de quando se descobre o dano e quem o causou. Há situações com regras próprias, por isso não vale deixar para depois.

    Como consigo o prontuário médico?

    O paciente, ou seu representante legal, tem direito de acesso ao prontuário e de receber uma cópia. Basta fazer o pedido por escrito ao hospital ou à clínica e guardar o comprovante.

    Erro em hospital público ou pelo SUS também gera indenização?

    Sim. Nesses casos, a ação é proposta contra o poder público responsável pelo atendimento.

    Você ou alguém da sua família sofreu um dano no atendimento médico?

    Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa a situação e explica quais caminhos existem para o seu caso.

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