Negativa de plano de saúde: atuação em ações contra a recusa de cobertura

    Se o seu plano de saúde negou um medicamento, uma cirurgia, um exame, uma internação ou o home care indicado pelo seu médico, essa recusa pode ser abusiva.

    A lei e a jurisprudência limitam bastante o que a operadora pode recusar, e muitas negativas podem ser revertidas, inclusive com pedido de liminar quando há urgência.

    O BOS é especializado em direito à saúde e atende pacientes e familiares de todo o Brasil.

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    Em quais negativas de plano de saúde o BOS atua?

    Atuamos quando a operadora recusa, limita ou atrasa um tratamento indicado pelo médico, como:

    • medicamentos de alto custo, incluindo quimioterápicos e antineoplásicos orais;
    • cirurgias e materiais cirúrgicos (OPME);
    • exames;
    • internação e UTI;
    • home care em substituição à internação;
    • tratamentos fora do Rol da ANS;
    • atendimento de urgência negado por carência;
    • terapias para pessoas com TEA;
    • reembolso negado ou pago abaixo do devido.

    Quando a negativa do plano pode ser abusiva?

    Nem toda recusa é ilegal, mas vale questionar quando:

    • a operadora contraria a indicação do médico que acompanha o paciente;
    • a única justificativa é "não está no Rol da ANS";
    • o plano alega carência em urgência ou emergência, cuja carência máxima é de 24 horas;
    • a operadora limita os dias de internação ou interrompe o tratamento;
    • a recusa veio sem explicação por escrito.

    Cada caso depende dos documentos: em regra, por exemplo, o plano não é obrigado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa.

    Negativa de plano de saúde: o que fazer quando o plano nega o tratamento?Negativa de plano de saúde: o que fazer quando o plano nega o tratamento?Ler o artigo completo →

    Como funciona o atendimento?

    1. Entre em contato pelo WhatsApp para atendimento.
    2. Analisamos o caso e explicamos quais caminhos existem, administrativos ou judiciais.
    3. Se houver urgência, a ação pode ser proposta com pedido de liminar, uma decisão provisória que o juiz pode conceder logo no início para que o tratamento não espere o fim do processo.
    4. Acompanhamos cada etapa e mantemos você informado até o fim.

    O atendimento é presencial e online, para pacientes e familiares de todo o Brasil, e os casos são conduzidos pela Dra. Lívia França Maia Barbosa (OAB/SP 515.147) e pelo Dr. João Vítor de Oliveira Silva (OAB/SP 445.764), com sigilo sobre todas as informações de saúde.

    Perguntas frequentes

    Se eu entrar com ação, o plano pode cancelar meu contrato?

    Buscar seus direitos na Justiça não autoriza a operadora a cancelar o plano. O cancelamento só é permitido nas hipóteses previstas em lei e no contrato.

    Já paguei o tratamento do meu bolso. Posso pedir o reembolso?

    Pode ser possível, se a negativa for considerada indevida. Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes.

    Meu plano é empresarial ou coletivo. Também posso questionar a negativa?

    Sim. As regras de cobertura da lei dos planos de saúde valem para planos individuais, familiares e coletivos.

    Preciso ir ao escritório?

    Não. O atendimento é online e os documentos podem ser enviados por foto ou PDF.

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    Teve um tratamento negado pelo plano de saúde?

    Envie a negativa e o relatório médico pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa a situação e explica quais caminhos existem para o seu caso.

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