Coparticipação abusiva no plano de saúde: atuação em ações de limitação

    Se a coparticipação do seu plano de saúde passou a custar mais que a mensalidade, ou está dificultando a continuidade de terapias e tratamentos, a cobrança pode ser abusiva, e é possível buscar a limitação dos valores e a devolução do que foi pago a mais.

    O BOS é especializado em direito à saúde e atende beneficiários de todo o Brasil.

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    Em quais casos de coparticipação o BOS atua?

    Atuamos quando a coparticipação deixa de ser uma contribuição razoável e passa a pesar mais que o próprio plano, como:

    • terapias contínuas para pessoas com autismo (TEA), como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional;
    • tratamentos contínuos de reabilitação, como fisioterapia em casos de paralisia cerebral ou doenças neurológicas;
    • medicamentos e tratamentos de alto custo aplicados em clínica ou hospital, como quimioterapia e imunobiológicos;
    • exames de alto custo ou repetidos no acompanhamento de uma doença, como ressonâncias e tomografias;
    • coparticipação mensal maior que o valor da mensalidade;
    • coparticipação em internação cobrada fora das regras.

    Quando a coparticipação do plano de saúde é abusiva?

    A coparticipação é permitida, desde que esteja prevista no contrato e tenha sido informada com clareza. O que não é permitido é que ela se transforme em um obstáculo ao tratamento.

    Por isso, o Superior Tribunal de Justiça fixou limites objetivos: o valor mensal da coparticipação não pode ultrapassar o valor da mensalidade, e a cobrança por procedimento não pode passar de 50% do valor pago pela operadora ao prestador.

    Nas terapias para autismo, as sessões com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta não têm limite de quantidade, e a cobrança por sessão rapidamente se acumula. É justamente nesses tratamentos contínuos que os limites do STJ fazem mais diferença.

    Em medicamentos e exames, a coparticipação também é permitida, e os mesmos limites se aplicam. Em tratamentos de alto custo, como quimioterapia, imunobiológicos ou exames de imagem frequentes, um percentual cobrado sobre cada aplicação ou exame pode rapidamente ultrapassar a mensalidade e comprometer a continuidade do tratamento.

    Nas internações, a cobrança de percentual sobre a conta é, em regra, vedada. A exceção são as internações psiquiátricas que passam de 30 dias no ano, em que o STJ admite coparticipação de até 50%, se ela estiver prevista no contrato e tiver sido informada ao beneficiário.

    Quando a cobrança é abusiva, o juiz pode limitá-la e determinar a devolução do que foi pago acima do limite.

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    Como funciona o atendimento?

    1. Analisamos o caso a partir do contrato, dos extratos de coparticipação e da prescrição médica, e explicamos se a cobrança pode ser questionada.
    2. Calculamos a diferença entre o que foi cobrado e o limite aplicável, para dimensionar o valor a ser revisto e devolvido.
    3. Se houver fundamento, é possível propor a ação, com pedido de liminar para limitar a cobrança enquanto o processo tramita, e acompanhamos cada etapa.

    O atendimento é presencial e online, para beneficiários de todo o Brasil, e os casos são conduzidos pela Dra. Lívia França Maia Barbosa (OAB/SP 515.147) e pelo Dr. João Vítor de Oliveira Silva (OAB/SP 445.764), com sigilo sobre todas as informações de saúde.

    Perguntas frequentes

    A coparticipação é ilegal?

    Não. Ela é permitida quando está prevista no contrato e foi informada com clareza. O que pode ser questionado é a cobrança que ultrapassa os limites e dificulta o tratamento.

    Posso deixar de pagar a coparticipação enquanto questiono o valor?

    Não é recomendado, porque os débitos em atraso podem gerar cobrança e até o cancelamento do plano. A ação pode incluir um pedido de liminar para que a cobrança seja limitada enquanto o processo tramita.

    O plano pode reduzir as sessões de terapia do meu filho por causa da coparticipação?

    Não. Para pessoas com autismo, as sessões com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta não têm limite de quantidade, e a coparticipação não pode ser usada para restringir o tratamento prescrito.

    Quais documentos devo separar?

    O contrato ou a carteirinha do plano, os extratos de coparticipação, os comprovantes de pagamento e o laudo médico com a prescrição das terapias.

    A coparticipação está pesando mais que o plano?

    Entre em contato pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa as cobranças e explica quais caminhos existem para o seu caso.

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