Plano de saúde após demissão ou aposentadoria: atuação em ações de manutenção

    Se você foi demitido sem justa causa ou se aposentou e quer continuar no plano de saúde da empresa, a lei pode garantir esse direito, nas mesmas condições de cobertura, desde que você assuma o pagamento integral.

    Quando a empresa ou a operadora nega, exclui ou cobra mais caro do que deveria, é possível buscar a manutenção do plano.

    O BOS é especializado em direito à saúde e atende beneficiários de todo o Brasil.

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    Em quais casos o BOS atua?

    Atuamos quando o ex-empregado ou o aposentado tem o direito de continuar no plano e esse direito não é respeitado, como:

    • permanência negada pela empresa ou pela operadora após a demissão ou a aposentadoria;
    • exclusão do plano antes do fim do prazo, ou sem que a empresa tenha comunicado o direito de opção;
    • aposentado transferido para um plano separado, com mensalidade muito maior que a dos funcionários ativos;
    • reajuste abusivo no plano de aposentados e demitidos;
    • dependentes excluídos após a morte do titular.

    Quem tem direito de continuar no plano da empresa?

    Tem direito o empregado demitido sem justa causa ou aposentado que contribuía para o plano, ou seja, que pagava parte da mensalidade, normalmente com desconto no salário. Para continuar, ele precisa assumir o pagamento integral, somando a parte que já pagava com a parte que era paga pela empresa.

    O pagamento apenas de coparticipação não conta como contribuição. Quando o plano era pago integralmente pela empresa, o Superior Tribunal de Justiça entende que não há direito de permanência, salvo se o contrato ou a convenção coletiva de trabalho previr o contrário.

    Por quanto tempo:

    • demitido sem justa causa: por um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses;
    • aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais: por tempo indeterminado;
    • aposentado que contribuiu por menos de 10 anos: um ano de plano para cada ano de contribuição.

    O ex-empregado mantém a mesma cobertura e a mesma rede dos funcionários ativos, e os dependentes inscritos também podem continuar. No caso dos aposentados, o STJ definiu que eles devem ficar no mesmo plano dos ativos, com o mesmo modelo de pagamento e os mesmos valores, admitida a diferença por faixa etária quando ela vale para todos.

    A empresa precisa comunicar o direito de opção, e o ex-empregado tem 30 dias, contados dessa comunicação, para decidir. Sem a comunicação, o prazo não começa a correr.

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    Como funciona o atendimento?

    1. Analisamos o caso a partir dos holerites com os descontos do plano, do termo de rescisão ou da carta de aposentadoria e das comunicações da empresa e da operadora, e explicamos se há direito de permanência e por quanto tempo.
    2. Orientamos o pedido de manutenção à empresa e à operadora, quando ele ainda não foi feito.
    3. Se houver fundamento, é possível propor a ação, com pedido de liminar para manter ou reincluir o beneficiário no plano, e acompanhamos cada etapa.

    O atendimento é presencial e online, para beneficiários de todo o Brasil, e os casos são conduzidos pela Dra. Lívia França Maia Barbosa (OAB/SP 515.147) e pelo Dr. João Vítor de Oliveira Silva (OAB/SP 445.764), com sigilo sobre todas as informações.

    Perguntas frequentes

    Quanto vou pagar para continuar no plano?

    O valor integral da mensalidade: a parte que você já pagava somada à parte que a empresa pagava. No caso dos aposentados, o valor deve seguir o mesmo modelo aplicado aos funcionários ativos.

    Pedi demissão. Tenho direito de continuar no plano?

    A lei garante a permanência ao empregado demitido sem justa causa e ao aposentado. Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não tem esse direito.

    Consegui um novo emprego. Posso continuar no plano antigo?

    O direito termina quando o ex-empregado passa a ter acesso a um plano de saúde no novo emprego.

    E se eu não tiver direito de continuar no plano?

    Quem perde o vínculo com a empresa pode usar a portabilidade de carências para contratar outro plano sem cumprir novas carências, desde que faça o pedido em até 60 dias.

    Foi demitido ou se aposentou e quer manter o plano?

    Entre em contato pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa a sua situação e explica quais caminhos existem para o seu caso.

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