Por Dra. Lívia Barbosa, OAB/SP 515.147 e Dr. João Vítor Silva, OAB/SP 445.764 · Publicado em · Atualizado em
Voltar
O advogado especialista em direito da saúde atua para que pacientes tenham acesso aos tratamentos, medicamentos e coberturas a que têm direito, seja diante do plano de saúde, seja diante do SUS.
Ele analisa negativas, contratos e reajustes, orienta o caminho administrativo e, quando necessário, leva o caso à Justiça. Contratar um advogado da saúde faz sentido sempre que um direito ligado ao tratamento é recusado ou cobrado de forma indevida, de preferência logo após a primeira negativa.
A medicina avançou muito nas últimas décadas: surgiram medicamentos capazes de controlar doenças graves, terapias que mudam o desenvolvimento de crianças e estruturas que levam o cuidado hospitalar para dentro de casa.
A regulação dos planos de saúde e o alcance do SUS também ampliaram o acesso a esse cuidado.
Contudo, entre a prescrição médica e o tratamento efetivo existe um caminho cada vez mais burocrático, feito de autorizações demoradas, negativas genéricas, reajustes pesados e medicamentos que não chegam à farmácia de alto custo.
Foi nesse cenário que um ramo do Direito ganhou espaço: o direito da saúde, que reúne as regras sobre planos de saúde, SUS e direitos do paciente. E é justamente sobre o profissional dessa área que vamos falar agora.
O que faz um advogado especialista em direito da saúde?
Antes de falarmos sobre quando contratar, é importante entender o que esse profissional faz. O advogado de direito da saúde conhece as leis, as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos, e as decisões dos tribunais sobre o tema.
Esse conhecimento importa porque as regras mudam com frequência, a começar pelo Rol da ANS, a lista de procedimentos de cobertura obrigatória.
Muita gente procura esse profissional como advogado de direito médico e da saúde, mas o foco deste texto é a relação do paciente com o plano de saúde e com o SUS, que concentra a maior parte das dúvidas.
Em quais situações atua o advogado na área da saúde?
O advogado na área da saúde atua, principalmente, nestas situações:
- Negativas de cobertura: exames, cirurgias, internações e terapias recusados pelo plano.
- Medicamentos de alto custo: remédios para câncer e doenças raras, inclusive os de uso em casa e os prescritos fora da bula (off-label).
- Home care: atendimento domiciliar indicado pelo médico em substituição à internação hospitalar.
- Reajuste abusivo e falso coletivo: aumentos sem justificativa clara e planos "empresariais" que, na prática, atendem só uma família.
- Cancelamento do plano: rescisões feitas pela operadora, inclusive durante o tratamento.
- Demissão ou aposentadoria: permanência no plano da empresa após o fim do vínculo.
- Coparticipação e reembolso: cobranças que inviabilizam o tratamento e reembolsos pagos a menor.
- SUS: orientação e acompanhamento do pedido administrativo de medicamentos e tratamentos.
O que o plano de saúde e o SUS costumam alegar?
A justificativa mais comum é a de que o procedimento "não está no Rol da ANS". A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o Rol é uma referência básica, e o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7265, fixou cinco critérios que, cumpridos em conjunto, permitem a cobertura fora da lista.
Outra alegação frequente é a de que "o contrato não cobre". Veja o que diz a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, exceto aos de autogestão.
Na prática, cláusulas que restringem direitos precisam ser claras e são interpretadas a favor do consumidor.
Nos medicamentos, a operadora costuma alegar que remédio de uso domiciliar está excluído. A Lei 9.656/98 prevê essa exclusão no art. 10, VI, mas a própria lei obriga a cobertura dos antineoplásicos orais, usados em casa no tratamento do câncer.
No SUS, a resposta mais comum é a de que o medicamento "não está incorporado", ou seja, não faz parte das listas oficiais. Nos Temas 6 e 1234, o STF fixou critérios para o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa e fora dessas listas, entre eles a negativa prévia na via administrativa.
É preciso dizer com clareza: os critérios do STF são exigentes, e cada caso depende de relatório médico bem fundamentado e de prova técnica.
O ponto central, porém, é este: quem indica o tratamento é o médico que acompanha o paciente, e a operadora não pode substituir essa avaliação por uma recusa genérica.
Como atua o advogado especialista em direito da saúde?
A atuação do advogado especialista em direito da saúde costuma seguir quatro etapas, adaptadas a cada caso:
- Análise do caso: exame do contrato, da prescrição, do relatório médico e da negativa, para verificar se a recusa tem fundamento na lei e nas normas da ANS.
- Via administrativa: pedido fundamentado à operadora, reclamação na ANS ou, no SUS, acompanhamento do pedido na farmácia de alto custo ou na secretaria de saúde.
- Via judicial, quando necessária: ação para autorizar o tratamento, revisar reajustes, restabelecer o plano ou reembolsar despesas, com pedido de liminar quando há urgência.
- Acompanhamento: fiscalização do cumprimento da decisão, pedido de multa em caso de descumprimento e recursos, quando cabíveis.
Na análise, um ponto que costuma pesar é o prazo de resposta da operadora. Pela RN 623/2024 da ANS, ele é imediato na urgência, de até 10 dias úteis para alta complexidade e internação eletiva e de até 5 dias úteis nos demais casos.
A mesma norma proíbe respostas genéricas, como "em análise", sem prazo. Por isso, cada protocolo registrado pela família pode se tornar uma prova importante, e nem sempre o caminho adequado passa pela Justiça.
Se você ou alguém da sua família está diante de uma negativa, de um reajuste alto ou de um medicamento que não chega, vale entender por que a escolha do profissional faz diferença.
Qual a importância de um advogado especialista na área da saúde?
Todo advogado está habilitado a atuar em qualquer área do Direito. Nas demandas de saúde, porém, a especialização faz diferença, porque o tema reúne regras que não fazem parte do dia a dia de outras áreas.
Além da Lei 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor, essas demandas envolvem resoluções da ANS, um Rol de procedimentos que muda várias vezes por ano e decisões recentes do STF e do STJ sobre cobertura e fornecimento de medicamentos.
O advogado especialista na área da saúde acompanha essas mudanças de perto e conhece, por exemplo, os critérios da ADI 7265 que o pedido precisa demonstrar e a forma como os tribunais costumam analisar cada tipo de negativa.
Outra diferença está na leitura dos documentos médicos. O especialista sabe o que um relatório precisa conter para demonstrar a necessidade e a urgência do tratamento e pode orientar a família a pedir ao médico as informações que faltam.
Isso importa porque, nas ações de saúde, o pedido de liminar costuma ser analisado com base nos documentos apresentados logo no início, e um pedido sem relatório adequado ou sem a negativa formal tende a enfrentar mais dificuldade.
A especialização também ajuda a escolher o caminho. Há casos que se resolvem na própria operadora ou na ANS, outros que exigem medida imediata e outros, como reajustes e cancelamentos, que dependem de cálculos e da análise do tipo de contrato.
Por fim, há a questão do tempo. Quem atua todos os dias com planos de saúde conhece as justificativas mais usadas pelas operadoras e os documentos que respondem a cada uma delas, o que evita etapas perdidas quando cada dia conta.
Quando contratar um advogado especialista em plano de saúde?
Enfrentar uma negativa no meio de um tratamento é desgastante, mas há caminhos, e quase todos ficam mais simples quando se começa cedo.
Qual é o momento certo de procurar ajuda?
O melhor momento é logo após a primeira negativa, a primeira cobrança que parece indevida ou o aviso de cancelamento. Em situações de urgência, como uma cirurgia marcada ou um tratamento oncológico interrompido, a procura deve ser imediata.
Para decidir o caminho, vale comparar as opções disponíveis:
- Reclamação na ANS: feita pelo próprio beneficiário, sem advogado, e pode resolver negativas pontuais.
- Juizado Especial Cível: permite entrar com ação sem advogado em causas de até 20 salários mínimos, mas a própria pessoa precisa reunir as provas e acompanhar o processo.
- Advogado especialista em plano de saúde: indicado quando há urgência, tratamento contínuo, valores altos ou quando as tentativas anteriores não resolveram.
- Defensoria Pública: para quem não pode pagar um advogado, inclusive para propor a ação judicial.
Quais documentos reunir antes da conversa?
Os documentos mais importantes são:
- Negativa por escrito: as regras da ANS obrigam a operadora a entregá-la com o motivo e a cláusula do contrato.
- Relatório médico e prescrição atualizada: com diagnóstico, tratamento indicado, urgência e motivo pelo qual outras alternativas não servem.
- Protocolos de atendimento: com data, horário e nome de quem atendeu.
- Contrato, carteirinha e boletos: essenciais para analisar reajustes e cancelamentos.
- Comprovantes de gastos: notas fiscais e recibos do que foi pago do próprio bolso.
No SUS, guarde o comprovante do pedido feito na farmácia de alto custo ou na secretaria de saúde e a resposta recebida, pois a negativa administrativa é um dos critérios do STF.
O que é a liminar e como ela funciona?
A liminar, chamada tecnicamente de tutela de urgência, é uma decisão provisória, dada no início do processo, que pode determinar que o plano autorize o tratamento antes da sentença.
O art. 300 do Código de Processo Civil exige a probabilidade do direito, demonstrada pelos documentos, e o perigo de dano, que é o risco de esperar. O juiz pode fixar multa em caso de descumprimento e, por ser provisória, a decisão pode ser revista ao longo do processo.
É possível recuperar o que foi pago?
Despesas pagas do próprio bolso por causa de uma negativa indevida podem ser reembolsadas, e valores cobrados a mais podem ser devolvidos, inclusive em dobro, quando cabível pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os danos morais costumam ser reconhecidos quando a negativa agrava o sofrimento do paciente, como em urgências e doenças graves. Discussões apenas contratuais, sem impacto no tratamento, tendem a não gerar indenização.
O que fazer desde já
Independentemente de entrar com uma ação, algumas atitudes protegem o paciente:
- Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula contratual.
- Anote todos os protocolos, com data, horário e nome do atendente.
- Peça ao médico um relatório detalhado, explicando a necessidade e a urgência do tratamento.
- Registre reclamação na ANS ou, no caso do SUS, na ouvidoria da secretaria de saúde.
- Mantenha as mensalidades em dia, para não dar margem a cancelamento por inadimplência.
Muita gente teme que o plano seja cancelado por causa de uma ação, mas entrar na Justiça é um direito. Nos planos individuais e familiares, a Lei 9.656/98 só permite a rescisão por fraude ou por inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação prévia.
E, para quem está em tratamento: não é preciso conduzir tudo sozinho. Um familiar de confiança pode reunir os documentos e acompanhar o caso enquanto o paciente se dedica à própria saúde.
Ter um direito negado quando mais se precisa de cuidado é uma experiência dura. Informação e organização não resolvem tudo, mas devolvem à família o controle sobre os próximos passos.
Perguntas frequentes
Posso processar o plano de saúde sem advogado?
Sim, no Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos. Acima desse valor, é obrigatório estar acompanhado de advogado ou da Defensoria Pública.
Preciso de advogado para fazer reclamação na ANS?
Não. O próprio beneficiário pode registrar a reclamação nos canais da ANS, e a operadora é notificada para responder.
Quanto custa um advogado especialista em plano de saúde?
Os honorários são combinados entre advogado e cliente, com referência na tabela da OAB de cada estado.
O plano de saúde pode cancelar o contrato se eu entrar na Justiça?
Não. Entrar com uma ação não é motivo previsto em lei para o cancelamento, e um cancelamento por retaliação pode ser questionado.
Quanto tempo demora uma liminar contra o plano de saúde?
Não há prazo fixo. Em casos urgentes e bem documentados, a análise costuma ser rápida, mas varia de caso a caso.
O plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo?
Depende do caso. A lei obriga a cobertura de antineoplásicos orais e de medicamentos usados durante a internação, e medicamentos fora do Rol podem ser cobertos quando cumpridos os critérios fixados pelo STF.
Advogado especialista em direito da saúde também atua em casos do SUS?
Sim. Ele pode orientar o pedido administrativo de medicamentos e tratamentos, reunir os documentos exigidos e acompanhar a resposta.
Um advogado especialista na área da saúde pode atender casos de outras cidades?
Sim. Os processos são eletrônicos, e o atendimento pode ser feito a distância.