Portabilidade de plano de saúde: atuação quando a operadora nega ou exige carência

    A portabilidade permite trocar de plano de saúde sem cumprir carências de novo. Quando os requisitos estão cumpridos, ela é um direito do beneficiário, e a operadora do plano novo não pode recusar, exigir declaração de saúde nem impor carência para as coberturas que a pessoa já tinha.

    Também há regras próprias para quem perdeu o plano sem querer, por demissão, aposentadoria, morte do titular ou cancelamento do plano coletivo, com prazo curto para agir.

    O Barbosa & Oliveira Silva Sociedade de Advogados (BOS) é especializado em direito à saúde e atende beneficiários e familiares de todo o Brasil.

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    Em quais casos de portabilidade o BOS atua?

    Atuamos quando a troca de plano esbarra em uma recusa ou em uma exigência que a regra não permite, como:

    • portabilidade recusada pela operadora do plano novo sem justificativa ou com justificativa indevida;
    • exigência de carência, de declaração de saúde ou de cobertura parcial temporária (CPT) na portabilidade;
    • demora na resposta, cobrança de taxa ou mensalidade mais cara por ser portabilidade;
    • perda do plano por demissão, aposentadoria, morte do titular, perda da condição de dependente ou cancelamento do plano coletivo, sem que a operadora tenha informado o prazo para portar;
    • descredenciamento de hospital ou fechamento do pronto-socorro na cidade do beneficiário;
    • cobrança de multa ou de aviso prévio pelo plano antigo depois da portabilidade;
    • dificuldade de entrar no plano por causa de doença, idade ou deficiência.

    Quando a portabilidade é um direito?

    Depende do motivo da troca.

    Na troca por escolha, quando a pessoa quer mudar de plano por preço, rede ou atendimento, as regras da ANS exigem que todos estes requisitos estejam cumpridos ao mesmo tempo:

    • plano atual ativo e mensalidades em dia;
    • tempo mínimo no plano atual: 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos para quem cumpriu cobertura parcial temporária, e 1 ano nas seguintes;
    • plano atual contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;
    • plano novo na mesma faixa de preço ou em faixa menor, com exceções, como a troca entre planos coletivos empresariais;
    • vínculo com a empresa ou a entidade que contrata o plano novo, quando ele for coletivo.

    Quando o plano acaba sem a pessoa querer, por demissão, aposentadoria, morte do titular, perda da condição de dependente ou cancelamento do plano coletivo, a portabilidade pode ser pedida em até 60 dias contados de quando a pessoa soube do fim do plano, sem exigência de tempo mínimo nem de faixa de preço. Em caso de descredenciamento de hospital, o prazo é de 180 dias.

    Em qualquer caso, a operadora do plano novo não pode exigir declaração de saúde, alegar doença preexistente nem cobrar mais caro por ser portabilidade.

    Portabilidade de carência: como trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo?Portabilidade de carência: como trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo?Ler o artigo completo →

    Como funciona o atendimento?

    1. Analisamos o caso a partir do contrato, dos comprovantes de pagamento, do tempo de plano e da resposta da operadora, e explicamos se a portabilidade é um direito e por qual caminho.
    2. Orientamos o pedido e a reclamação administrativa, quando ainda não foram feitos, porque muitas recusas se resolvem antes de qualquer processo.
    3. Se houver fundamento, é possível propor a ação, com pedido de liminar quando o tratamento ou a cobertura não podem esperar, e acompanhamos cada etapa.

    O atendimento é presencial e online, para beneficiários e familiares de todo o Brasil, e os casos são conduzidos pela Dra. Lívia Barbosa (OAB/SP 515.147) e pelo Dr. João Vítor de Oliveira Silva (OAB/SP 445.764), com sigilo sobre todas as informações de saúde.

    Assista: como funciona a portabilidade de plano de saúde

    Perguntas frequentes

    Quem tem doença preexistente pode fazer portabilidade?

    Sim. Na portabilidade, a operadora do plano novo não pode exigir declaração de saúde nem alegar doença preexistente. Quem está cumprindo cobertura parcial temporária, porém, precisa terminar de cumpri-la no plano atual antes de pedir a portabilidade.

    A operadora do plano novo pode recusar a portabilidade?

    Só quando algum requisito não foi cumprido, e a recusa precisa ser justificada. Se a operadora não responder no prazo de 10 dias, a portabilidade é considerada aceita.

    Fui demitido. Posso levar minhas carências para outro plano?

    Sim. Quem perde o plano por demissão, aposentadoria ou cancelamento do plano coletivo tem 60 dias para pedir a portabilidade, sem tempo mínimo de plano e sem exigência de faixa de preço.

    Posso trocar um plano empresarial por um individual?

    Sim, desde que os requisitos sejam cumpridos, inclusive o da faixa de preço na troca por escolha. Quando o plano empresarial acaba sem a pessoa querer, a faixa de preço não é exigida.

    A operadora negou a sua portabilidade?

    Envie a resposta da operadora, o contrato e os comprovantes de pagamento pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa a situação e explica quais caminhos existem para o seu caso. Entre em contato pelo WhatsApp.

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