Por Dra. Lívia Barbosa, OAB/SP 515.147 e Dr. João Vítor Silva, OAB/SP 445.764 · Publicado em · Atualizado em
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Trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo é possível, e a regra que permite isso tem nome: portabilidade de carência. Com ela, as carências já cumpridas acompanham o beneficiário para o plano novo, mesmo que ele mude de operadora.
A ANS criou essa possibilidade em 2009 e, em 2018, ampliou as regras para os planos coletivos e para quem perde o plano por demissão, aposentadoria ou cancelamento do contrato, devolvendo ao beneficiário a liberdade de escolher.
Contudo, a portabilidade continua pouco conhecida e cheia de detalhes, e não é raro o pedido ser recusado sem explicação ou o novo contrato chegar com carências que deveriam ter sido aproveitadas.
Para quem tem alguém da família em tratamento, isso significa o risco de ficar sem cobertura quando ela mais faz falta. E é justamente sobre isso que vamos falar agora.
Assista: como funciona a portabilidade de plano de saúde
O que é portabilidade de carência e quais são as regras?
Antes de falarmos sobre o que fazer quando a troca é negada, é importante entender o que é a portabilidade.
Carência é o período em que o beneficiário paga o plano, mas ainda não pode usar determinadas coberturas. Na portabilidade, a pessoa troca de plano, ou de operadora, levando as carências que já cumpriu; na contratação comum, o plano novo pode aplicar todas as carências desde o início e pedir uma declaração de saúde.
As regras estão na Resolução Normativa 438/2018 da ANS, e o caminho depende do motivo da troca: quando a pessoa quer mudar de plano, as exigências são maiores, quando perdeu o plano sem querer, são bem menores.
Quais são os requisitos para trocar de plano por escolha?
Quando a troca é uma escolha do beneficiário, por preço, rede ou atendimento, todos estes requisitos precisam estar cumpridos ao mesmo tempo:
- plano atual ativo e mensalidades em dia;
- tempo mínimo no plano atual: 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária, e 1 ano nas seguintes;
- plano atual contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;
- plano novo na mesma faixa de preço do atual, ou em faixa menor, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde;
- se o plano novo for coletivo, vínculo com quem o contrata, como a empresa, o sindicato, a associação ou o conselho profissional.
A faixa de preço não é exigida na troca entre planos coletivos empresariais nem quando o plano atual tem preço pós-estabelecido, e o recém-nascido ou adotado que acabou de entrar no plano não precisa cumprir o tempo mínimo.
E quando o plano acaba sem a pessoa querer?
Quem perde o plano sem ter escolhido isso pode pedir a portabilidade em até 60 dias, contados de quando soube do fim do vínculo, sem precisar de plano ativo, tempo mínimo nem faixa de preço compatível.
Isso vale em caso de:
- morte do titular, para os dependentes;
- perda da condição de dependente;
- demissão ou aposentadoria, ou fim do período em que o ex-empregado pôde continuar no plano da empresa;
- cancelamento do plano coletivo pela operadora ou pela empresa contratante.
Quem ainda não tinha cumprido todas as carências cumpre no plano novo apenas o tempo que falta. Se o plano descredencia um hospital ou fecha o pronto-socorro na cidade do beneficiário, o prazo é de 180 dias, e, quando a ANS determina a saída de uma operadora do mercado, abre uma portabilidade especial para os seus clientes.
O que a operadora do plano novo não pode exigir?
Na portabilidade, a operadora do plano novo não pode pedir declaração de saúde, alegar doença preexistente, cobrar taxa nem cobrar mensalidade mais cara de quem chega por ela.
Carência só pode ser exigida para coberturas que o plano antigo não tinha, como a obstetrícia, quando a pessoa escolhe um plano mais completo.
É preciso ser honesto sobre os limites dessa regra: a faixa de preço restringe as opções. Quem está cumprindo cobertura parcial temporária não pode fazer a portabilidade nesse período e precisa terminar de cumpri-la no plano atual. E quem está internado só pode pedir a troca depois da alta, salvo quando perdeu o plano sem querer.
O critério, portanto, é este: cumpridos os requisitos, a portabilidade não depende da vontade da operadora, que só pode recusar o pedido de forma justificada, apontando o requisito que faltou.
Essas regras valem para planos individuais, familiares e coletivos, inclusive para os dependentes no período de remissão após a morte do titular.
Se você ou alguém da sua família quer trocar de plano, ou acabou de perder o plano, veja a seguir como os problemas costumam aparecer na prática.
Portabilidade negada e carência cobrada de novo: como isso acontece na prática
No início deste texto, eu falei que não é raro o pedido ser recusado sem explicação. Vamos ver como isso acontece.
Imagine uma família que, depois de mais um reajuste pesado, procura outro plano. O pai está em tratamento contra o câncer, e o corretor sugere uma contratação nova, com uma declaração de saúde "só para o cadastro". Quando a família insiste na portabilidade, o pedido fica "em análise" e, dias depois, a resposta chega por telefone: o plano "não aceita" aquele caso, sem justificativa por escrito.
Em outra casa, um trabalhador é demitido e descobre, ao tentar marcar uma consulta, que o plano da empresa foi cancelado semanas antes, sem que ninguém o avisasse do prazo de 60 dias para levar as carências para outro plano.
A operadora tem razões do seu lado em parte desses casos, porque os requisitos existem e, quando algum falta, ela pode recusar. Mas veja só que situação injusta: quem cumpriu todas as regras recebe uma recusa sem motivo, e quem perdeu o plano sem querer perde também o prazo por falta de uma informação que a operadora tinha o dever de dar.
Os erros mais comuns
São reações compreensíveis de quem está com pressa ou cuidando de alguém em tratamento, mas cada uma pode custar caro.
- Contratar um plano novo em vez de pedir a portabilidade. Quando percebe, a família está cumprindo carências que já tinha cumprido.
- Preencher a declaração de saúde sem saber que ela não pode ser exigida. O formulário abre espaço para a operadora alegar doença preexistente e impor cobertura parcial temporária.
- Cancelar o plano antigo antes de o novo começar a valer. Se a portabilidade for recusada, a pessoa pode ficar sem plano e sem as carências.
- Esquecer de cancelar o plano antigo depois que o novo começou. Sem o pedido em até 5 dias, a operadora nova pode tratar o caso como contratação comum, com carências.
- Deixar passar os 60 dias depois de perder o plano. Quem espera "a poeira baixar" pode perder a portabilidade.
- Aceitar a recusa por telefone. Sem resposta por escrito, fica difícil demonstrar depois que os requisitos estavam cumpridos.
Por trás de muitas recusas existe uma lógica simples: para a operadora, é mais interessante receber clientes novos e saudáveis do que alguém com carências cumpridas e um tratamento em curso. Funciona como um clube que anuncia portas abertas, mas, na entrada, pergunta quem está doente.
Por isso, quando o assunto é portabilidade, todo cuidado é pouco, e cada dia de prazo conta.
Como fazer a portabilidade de carência e o que fazer se ela for negada?
A portabilidade pode ser recusada sem motivo e os prazos correm sem aviso, mas existe caminho, e ele começa com informação e documentos.
Quais documentos reunir e por que cada um importa
- Comprovantes das últimas mensalidades pagas, ou declaração da operadora, que demonstram que o beneficiário está em dia.
- Comprovante do tempo de plano, como a declaração de permanência da operadora atual, que demonstra o prazo mínimo e as carências cumpridas.
- Relatório de compatibilidade do Guia ANS de Planos de Saúde, a chamada "carta de portabilidade", que indica os planos compatíveis.
- Comunicação do fim do plano, nos casos de perda do vínculo, porque dela conta o prazo de 60 dias.
- Protocolos e respostas das operadoras, com data, que demonstram o pedido e a eventual recusa.
Os prazos que a operadora precisa respeitar
A operadora do plano novo tem 10 dias para analisar o pedido. Se recusar, precisa justificar; se não responder, a portabilidade é considerada aceita. Depois que o plano novo começa a valer, o beneficiário deve pedir o cancelamento do antigo em até 5 dias e guardar o comprovante.
Se a portabilidade for negada
Peça a recusa por escrito, com o motivo, e anote o protocolo. Se o motivo não corresponder às regras, recorra à Ouvidoria da operadora e registre reclamação na ANS, pelo site gov.br/ans ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A exigência de declaração de saúde, a cobrança de taxa e a recusa por doença, idade ou deficiência também podem ser denunciadas à agência.
Quando a recusa persiste, a ação judicial pode ser proposta por um advogado de confiança ou pela Defensoria Pública, para que o plano novo aceite a portabilidade com o aproveitamento das carências cumpridas.
E se a operadora não avisou do prazo?
Quando o plano acaba por perda do vínculo, a operadora deve informar o direito à portabilidade e o prazo. Sem essa comunicação, é possível discutir que os 60 dias não começaram a correr.
A liminar quando o tratamento não pode esperar
Se a pessoa está em tratamento, é possível pedir uma tutela de urgência, a chamada liminar: uma decisão rápida e provisória, no início do processo, para que o plano novo aceite a portabilidade enquanto o caso é analisado, geralmente com multa para o caso de descumprimento.
Cabe indenização por danos morais?
A indenização tende a ser discutida quando a recusa indevida traz consequências concretas, como a interrupção de um tratamento. Quando o problema se resolve sem maiores prejuízos, os tribunais costumam tratá-lo apenas como questão contratual.
O que fazer desde já
- Confira os requisitos e peça a portabilidade, e não uma contratação nova.
- Não preencha declaração de saúde e registre por escrito qualquer exigência nesse sentido.
- Guarde os comprovantes de pagamento e peça a declaração de tempo de plano.
- Exija por escrito qualquer recusa da operadora do plano novo.
- Só cancele o plano antigo depois que o novo começar a valer, em até 5 dias.
- Se perder o plano, anote a data em que soube e não deixe passar os 60 dias.
E, a quem cuida da troca de plano de um pai, de uma mãe ou de um filho em tratamento: você não precisa resolver tudo isso sozinho, nem aceitar começar do zero quando a regra permite levar o que já foi conquistado. Com documentos em ordem e atenção aos prazos, é possível mudar de plano com mais segurança.
Perguntas frequentes sobre portabilidade de carência
O que é portabilidade de carência?
É a troca de plano de saúde, ou de operadora, levando as carências já cumpridas, sem precisar cumpri-las de novo no plano novo.
Quais são os requisitos para fazer portabilidade?
Na troca por escolha, o plano atual deve estar ativo, em dia e ser de 1999 em diante ou adaptado à lei, com tempo mínimo de 2 anos na primeira portabilidade (3 anos para quem cumpriu cobertura parcial temporária) e 1 ano nas seguintes, e o plano novo deve estar na mesma faixa de preço ou em faixa menor.
Posso fazer portabilidade com doença preexistente?
Sim. A operadora do plano novo não pode exigir declaração de saúde nem alegar doença preexistente. Quem está cumprindo cobertura parcial temporária, porém, precisa terminar de cumpri-la no plano atual antes de pedir a troca.
Fui demitido. Tenho direito à portabilidade?
Sim. Quem perde o plano por demissão, aposentadoria ou cancelamento do plano coletivo tem 60 dias, contados de quando soube do fim do plano, sem exigência de tempo mínimo nem de faixa de preço.
Quanto tempo a operadora tem para responder?
A operadora do plano novo tem 10 dias para analisar o pedido. Se não responder, a portabilidade é considerada aceita.
O plano novo pode exigir carência?
Só para coberturas que o plano antigo não tinha e para o tempo que ainda faltava cumprir no plano antigo.
A operadora pode cobrar taxa pela portabilidade?
Não. Também não pode cobrar mensalidade mais cara de quem chega por portabilidade.
Quem está internado pode fazer portabilidade?
Na troca por escolha, só depois da alta. Quando o plano acaba sem a pessoa querer, essa restrição não se aplica.
O que é a carta de portabilidade?
É o nome popular do relatório de compatibilidade do Guia ANS de Planos de Saúde, que indica os planos compatíveis com o atual e acompanha o pedido.